Quem decide casar sabe que tem um longo caminho pela frente. Decidir a data, a igreja e os outros preparativos demandam tempo e alguns cuidados. Apesar de ser uma das datas mais importantes para um casal, os noivos têm de ter consciência de que também são consumidores e têm seus direitos.
De acordo com a Fundação Procon-SP, antes de fechar as contratações para a cerimônia e a festa, os noivos devem pesquisar a situação dos fornecedores no cadastro de empresas do Procon e também na Jucesp (Junta Comercial de São Paulo) e na Receita Federal.
Livrinho da discórdia
Para a realização da cerimônia, é comum que as noivas tomem à frente e escolham o fotógrafo de confiança ou indicado por amigas, uma cerimonialista que cuide de cada detalhe do casamento religioso, além da música dos sonhos. Nesta hora, é que o famoso “livrinho” das indicações da igreja entra em ação.
Algumas igrejas obrigam os noivos a contratar um dos fornecedores cadastrados e não aceitam que prestadores de serviço fora do cadastro realizem serviços durante o cerimonial. Outras até aceitam, mas os noivos têm de pagar uma taxa, para que possam entrar com outros profissionais na igreja. “Do ponto de vista do consumo, a cobrança deve ficar clara e também o motivo pelo qual ela deve ser paga”, explica a assessora técnica do Procon-SP, Maíra Feltrin Alves.
De acordo com a Fundação, a igreja não pode obrigar o consumidor a contratar determinado fornecedor ou pacote de serviços. “O consumidor tem a liberdade de escolha e a igreja não pode negar que determinado fornecedor preste serviços para os noivos”, afirma Maíra.
Cerimônia religiosa
Algumas restrições podem ser feitas pela igreja, como aquelas que podem resultar em danos ao patrimônio ou que atrapalhem o andamento do casamento seguinte. É exemplo disso a proibição em usar a chuva de arroz e de pétalas de flores.
“Qualquer restrição ou imposição deve estar descrita no contrato, mesmo que o contrato esteja pronto, os noivos podem exigir que seja colocado um adendo informando o que foi negociado”, explica a assessora do Procon.
Ela ainda observa que, como é comum ter mais de um casamento por dia, todos os noivos envolvidos devem assinar o documento que explica o que foi negociado com a igreja.
Se houver imposição da igreja por um determinado fornecedor ou pacote de serviços, completa Maíra, “ela também se torna responsável pelo serviço prestado”. Caso ocorra algum problema com o fornecedor imposto, os noivos podem acionar a igreja também. “Ela está isenta de responsabilidade, quando for caracterizada mera sugestão de fornecedor, podendo os noivos escolher aquele que consideram melhor”, afirma.
Direitos como consumidor
“A melhor forma de resolver os impasses do que pode ou não é a negociação formal, quando o casal escreve uma carta para a igreja, dizendo quais coisas quer mudar e o motivo. Essa manifestação formal é o melhor caminho para resolver qualquer problema”, aconselha Maíra.
Se, mesmo depois de negociar, os noivos não quiserem mais casar naquela igreja, eles têm o direito de cancelar o contrato, porém, a multa por rescisão não pode ultrapassar 10% do valor pago.
Outra cobrança que também gera discussão é a referente ao atraso excessivo das noivas. Neste caso, é necessário que um cheque caução seja deixado na igreja como garantia de que a noiva não irá atrasar, porém, de acordo com a assessora, a cobrança antecipada gera discussões, “pois para cobrar, a igreja precisa provar o dano e, neste caso, não é possível pedir o cheque caução com um valor de um dano que não ocorreu”.
De acordo com Maíra, caso as negociações formais não tenham resultado positivo, o casal ainda pode requerer por meio de liminar usar o prestador de serviço que quiser, além dos casos de danos morais, que também podem ser reivindicados na Justiça.
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