A Câmara analisa o Projeto de Lei 329/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que assegura à empregada o direito a dois períodos de descanso de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para cuidar de seu filho até que complete seis meses. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43), que já prevê o benefício para amamentar o filho.
O autor argumenta que a atual legislação limita o direito de mães que não podem amamentar ou mães adotantes que não podem alimentar seus filhos, ainda que se utilizando de mamadeiras ou mesmo iniciando a introdução de alimentos. “Devemos pensar nos casos em que, por problemas físicos ou mesmo emocionais, a genitora não adquire a capacidade de produzir leite, ou mesmo nos casos de adoção. Para essas trabalhadoras, temos observado que, apenas em casos de liberalidade do empregador ou de acordos ou convenções coletivas, esses descansos especiais têm sido concedidos”, afirma
O autor argumenta que a atual legislação limita o direito de mães que não podem amamentar ou mães adotantes que não podem alimentar seus filhos, ainda que se utilizando de mamadeiras ou mesmo iniciando a introdução de alimentos. “Devemos pensar nos casos em que, por problemas físicos ou mesmo emocionais, a genitora não adquire a capacidade de produzir leite, ou mesmo nos casos de adoção. Para essas trabalhadoras, temos observado que, apenas em casos de liberalidade do empregador ou de acordos ou convenções coletivas, esses descansos especiais têm sido concedidos”, afirma
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