quarta-feira, 1 de junho de 2011

TCM multa João Henrique em R$ 15 mil

O prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP) foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por irregularidades no convênio firmado, em 2008, com as Obras Assistenciais Irmã Dulce (Osid).
Para aplicar a multa ao prefeito, os conselheiros levaram em conta duas situações: a realização de despesas sem o devido empenho (reserva financeira) e o pagamento de mais de R$ 376,5 mil às Osid, quando o contrato com a entidade já havia expirado.
O prefeito, que pode recorrer da decisão, não foi localizado pela reportagem, nesta terça-feira, 31, à noite, para comentar a decisão do TCM.
Irregularidades -  O convênio da Secretaria Municipal de Saúde com as Osid foi celebrado em 24 de janeiro de 2006, no valor estimado de R$ 4 milhões, pelo prazo de 12 meses, e com possibilidade de prorrogação por até 70 meses. O convênio visava implementar o Programa de Saúde da Família (PSF) em Itapagipe e Boca do Rio, em Salvador.
Expirados os primeiros doze meses, foi firmado um termo aditivo, por igual período, com valor estimado em mais de R$ 3,9 milhões. Ocorre que foi notado o pagamento de despesa nos valores de R$ 196 mil e R$ 180,4 mil, totalizando R$ 376,5 mil, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008.
O pagamento, porém, não correspondeu  ao empenho da despesa, que somente veio a ocorrer em julho daquele ano. Fato que levou o TCM a identificar irregularidades de duas ordens no contrato entre a prefeitura e as Osid.
A primeira refere-se à violação das exigências de que trata o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, no que tange ao empenho da despesa ter sido realizado a posteriori. A segunda diz respeito ao pagamento de mais de R$ 376,5 mil sem os ajustes de autorização prévia da despesa.
Isso ocorreu porque o Convênio entre o Município de Salvador, por meio da Secretaria de Saúde, e as Obras Sociais Irmã Dulce (Osid) foi encerrado em 25 de janeiro de 2008, mas o pagamento do aditivo só ocorreu depois. Portanto, os conselheiros entenderam não haver base legal para conferir validade à despesa realizada  de forma extemporânea.

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