Qual é o seu meio de transporte: carro, moto, ônibus, bicicleta? Não importa, em algum momento do trajeto, somos todos pedestres. Estimativas mundiais apontam que entre 3% e 35% das populações das grandes cidades, a exemplo de Salvador, fazem parte do percurso diário (distância entre três pontos de ônibus) a pé. Quem caminha pela capital baiana, porém, enfrenta diariamente uma “gincana”, sem direito a premiação, para conseguir circular pelas calçadas da cidade.
Esburacados, malcuidados, sem sinalização e ocupados por vendedores ambulantes, veículos e estabelecimentos comerciais, os passeios de Salvador refletem o descaso com que o pedestre é tratado pelo poder público e pela própria sociedade. “É difícil andar aqui, imagine um idoso ou uma criança?”, reclama o comerciante Roberto Sodré, 52, tendo que continuar o trajeto na Av. Djalma Dutra a pé, por conta dos carros estacionados na calçada.
Em Salvador, a responsabilidade de construir e fazer a manutenção das calçadas é dos donos de imóveis residenciais e comerciais com fachada principal voltada para a rua, de acordo com o Código de Obras (Lei 3.903/88) e o Código de Polícia Administrativa (Lei 5.503/99). O problema é que a maioria dos proprietários descumpre a legislação. As desculpas são muitas. “A gente faz conserto pra ficarem jogando lixo na porta de casa? Eu não ajeito mais”, diz a aposentada Isamara Reis, 54, tentando justificar o péssimo estado de conservação do passeio em frente à sua residência, na Rua Caetano Moura, na Federação.
Como nenhuma lei se faz valer sozinha, sem fiscalização a norma não sai do papel. E é do poder municipal esta atribuição, na qual a prefeitura tem se mostrado ineficiente.
“É uma cidade grande, com mais de 300 bairros e cuja topografia dificulta ainda mais o trabalho”, argumenta Elmo Costa, gerente de fiscalização urbanística da Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom).
“É uma cidade grande, com mais de 300 bairros e cuja topografia dificulta ainda mais o trabalho”, argumenta Elmo Costa, gerente de fiscalização urbanística da Superintendência de Ordenamento e Uso do Solo (Sucom).
O órgão conta apenas com 60 agentes para realizar a função. Em relação aos vendedores ambulantes, a ocupação das calçadas é regulamentada pelo Decreto Municipal n° 12.016/98, que exige uma faixa mínima de 1,20 m para a passagem dos pedestres no passeio. Em vias como a Avenida Sete de Setembro, no Centro, é evidente o desrespeito à legislação.
“Realizamos ações constantemente, mas é uma briga de gato e rato, horas depois eles estão lá de volta”, garante Paulo Viana, coordenador de licenciamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp). A prefeitura aplica multa em caso de estacionamento sobre calçada (R$ 127), mas com os estabelecimentos que estimulam clientes a ocupar o espaço nada acontece. “Estamos estudando a possibilidade de algum tipo de punição para os donos de lojas, farmácias e outros negócios que acabam invadindo a área pública”, afirma o titular da Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador), Alberto Gordilho.
Carente de consciência por parte dos “donos” dos passeios e sem fiscalização suficiente, Salvador tem hoje o que o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-BA) considera um dos piores índices de manutenção de calçadas do País.
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