Nesta terça-feira (17/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência registrado contra o ex-presidente da Câmara de Mata de São João, Joselito Pereira Nascimento, por irregularidade resultante da criação e ocupação de número excessivo de cargos comissionados, no exercício de 2009.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, solicitou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 8 mil ao ex-presidente, que pode recorrer da decisão.
O termo detectou indícios de burla à regra constitucional do concurso público, em razão da criação de cargos comissionados em excesso, vez que a lotação da Câmara é composta de 67 servidores, sendo 57 ocupantes de cargos comissionados, equivalentes a 85% do quadro funcional, contrariando os dispostos na Constituição Federal, sobretudo os relacionados à ausência de características típicas de chefia, direção ou assessoramento e a falta de definição de atribuições e requisitos para investidura.
Em sua defesa o gestor reconheceu que a norma municipal não atende aos requisitos constitucionais estabelecidos para admissão de pessoal pela Administração Pública.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Mata de São João. (O voto ficará disponível após conferência)
Nenhum comentário:
Postar um comentário