A Justiça Eleitoral na Bahia acatou a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou Mário Kertész ao pagamento de multa no valor de R$ 6,6 mil por propaganda eleitoral antecipada. O réu também está proibido de promover sua imagem em outdoors. Foi determinada ainda a retirada imediata da propaganda que divulga a entrevista a ser realizada por ele com Frei Beto, fixando multa diária no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento.
A ação que resultou na decisão foi proposta a partir de uma das diversas representações encaminhadas pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Eleitoral, no Ministério Público do Estado da Bahia. O procurador pede a investigação das placas que exibem, em destaque, a imagem do pré-candidato à prefeitura de Salvador.
Segundo a sentença, “embora não se observe pedido explícito de voto, está evidente que a sua conduta revela-se instrumental e potencialmente preordenada a alavancar pretensões políticas no prélio que ocorrerá no próximo ano, em afronta ao regramento estabelecido para a propaganda eleitoral”.
Até o momento, todas as campanhas de outdoor veiculadas por Mário Kertész, exibindo sua imagem e nome em destaque nas ruas de Salvador, já foram denunciadas, informou a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).
A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, 2012, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia multado o radialista em R$ 5 mil no último mês de novembro pelo mesmo motivo.
Defesa - Mário Kertész afirmou que primeiro vai recorrer da decisão, assim como fez em relação à multa que recebeu em novembro, do TRE. Disse, ainda, que se tiver que pagar o que foi determinado pela Justiça, vai pagar, mas caso pague e não venha a ser candidato a prefeito, vai querer o valor devolvido em dobro.
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