terça-feira, 8 de maio de 2012

Projeto Tamar faz suborno para ter benefício de entidade filantrópica

A Advocacia Geral da União pediu à Justiça o bloqueio de bens e o cancelamento do certificado de filantropia do Projeto Tamar, entidade que protege tartarugas marinhas ameaçadas de extição, de acordo com informações divulgadas pela revista Veja, nesta semana.

Segundo a publicação, a ação é consequência de uma operação da Polícia Federal, que descobriu, que o Tamar subornou membros do Conselho Nacional de Assistência Social para conseguir o benefício de entidade filantrópica, a qual concedia uma isenção fiscal de cerca de R$ 10 milhões por ano.

Ainda segundo a revista, para obter a licença o projeto alegou que as visitas às suas sedes eram gratuitas. A investigação da PF aponta ainda que a entidade faturava pelo menos R$ 40 milhões por ano, com a cobrança de ingressos e a venda de produtos. O projeto tramita em segredo na Justiça Federal de Brasília.

Após a publicação, o projeto Tamar divulgou uma nota esclarecendo as acusações. Segue abaixo, o esclarecimento na íntegra:



Nota de esclarecimento 
 
A Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas (Pró-Tamar), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, atua para dar suporte às atividades de pesquisa e conservação desenvolvidas  pelo Projeto Tamar no litoral do país há 32 anos. As ações do projeto concentram-se  em 23 bases, onde é realizado o trabalho de proteção, manejo e pesquisa das cinco espécies de tartarugas marinhas que vivem no Brasil. Em paralelo, as comunidades costeiras dos noves estados nos quais se localizam essas bases ganham novas oportunidades de renda, passando a contar com programas de educação ambiental e desenvolvimento sustentável. 
 
 
Reconhecidas como de utilidade pública em níveis municipal, estadual e federal, e inscrita desde 2000 no Conselho Municipal de Assistência Social da sede de seu município (Mata de São João/BA), as práticas do Projeto Tamar legitimam, assim, a postulação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, feita em 2006. 
 
Cabe ressaltar que todos os anos a Fundação Pró-Tamar se reporta ao Ministério Público e ao Ministério da Justiça, apresentando relatórios sobres suas atividades e contas. 
 
Como a expertise da instituição é a preservação das tartarugas marinhas, duas empresas de consultoria, que já prestavam serviços  dessa natureza a mais de 110 entidades, foram contratadas, com total boa fé, para assessorar a formatação de relatórios e outros procedimentos administrativos necessários à sustentação do pedido da Fundação Pró-Tamar junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).  
 
O planejamento elaborado pelos consultores incluía  a adequação do Estatuto Social ao novo Código Civil e a reclassificação de dados contábeis, gerados a partir de ações concretas já desenvolvidas pela entidade, garantindo ainda mais transparência quanto à aplicação de verbas nos serviços de cunho social prestados pela Fundação. As medidas foram executadas e, com o cumprimento de todos os pré-requisitos, o CNAS concedeu, em 2007, o certificado. 
 
Embora o tenha obtido, a Fundação Pró-Tamar nunca usufruiu de benefícios previdenciários oriundos desse certificado. Em outubro de 2010 o juiz federal que analisou o caso negou o pedido de liminar de indisponibilidade de bens, feito pela Advocacia Geral da União (AGU), tendo em vista não ter havido nenhum prejuízo ao erário que tivesse relacionado com esta certificação. 
 
A Fundação, portanto, lamenta e repudia as recentes tentativas de desqualificação de seu trabalho. 

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