Para a secretária municipal de Defesa do Consumidor,
Solange Amaral, o ato incita a violência: “Essa é uma prática abusiva
prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que incita a
violência, se prevalece de vulnerável para obter lucro e denigre a
imagem de crianças e adolescentes” afirmou ela.
A imagem chocou internautas causando uma 'enxurrada' de reclamações e, posteriormente, levando o site a retirar a foto do ar.
O Procon Carioca quer saber quantas
camisetas foram vendidas, para quem foram vendidas e se já foi realizada
a contrapropaganda para apagar os efeitos negativos da publicidade
ilícita no comportamento do consumidor.
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